GRATUIDADE NA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS
Lei vigente no Estado do Rio de Janeiro (Exemplo que deveria ser seguido por todos os estados).
Lei vigente no Estado do Rio de Janeiro (Exemplo que deveria ser seguido por todos os estados).
Documentos roubados - BO (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade -
Lei 3.051/98(RJ)
A Lei 3.051/98(RJ) dá o direito ao cidadão de, em caso de roubo ou furto, mediante
à apresentação do Boletim de Ocorrência - BO, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
à apresentação do Boletim de Ocorrência - BO, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 73,00);
Identidade (R$ 23,00);
Licenciamento Anual de Veículo (verificar o valor).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO - Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.
Identidade (R$ 23,00);
Licenciamento Anual de Veículo (verificar o valor).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO - Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.
A LEI
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.LEI Nº 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |